Desenquadramento do MEI por excesso de faturamento em Florianópolis: Guia completo para corretores imobiliários

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Você sabia que o crescimento das suas vendas pode gerar um alerta fiscal importante? O desenquadramento do MEI por excesso de faturamento é uma realidade que, muitas vezes, pega o empreendedor de surpresa, podendo resultar em impostos retroativos e multas inesperadas.

Para o corretor de imóveis que atua em Florianópolis, entender esse processo é vital. Neste guia, vamos desmistificar o que acontece quando você ‘estoura’ o teto, apresentar estratégias para mitigar prejuízos e mostrar como transformar esse momento em um passo de crescimento para o seu negócio, sem sustos com a Receita Federal.

O que é o desenquadramento do MEI e por que ele acontece?

O desenquadramento é o processo de exclusão do Microempreendedor Individual (MEI) do seu regime tributário original. Na prática, isso significa que a empresa deixa de seguir as regras simplificadas do Simei e passa a ser tributada como uma Microempresa (ME), geralmente no Simples Nacional.

Embora existam vários motivos para essa mudança, como contratação de sócios ou entrada em atividades não permitidas, o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento é a causa mais frequente entre corretores que estão escalando suas vendas. O sucesso comercial traz receitas maiores, exigindo uma estrutura tributária condizente com o novo patamar financeiro.

O limite de faturamento é definido pelo governo e requer monitoramento constante. Estar atento às regras vigentes é o primeiro passo para garantir a saúde fiscal do seu negócio.

Qual o limite de faturamento para corretores e a regra da proporcionalidade

Atualmente, o teto de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Contudo, há um detalhe técnico onde muitos corretores erram: a proporcionalidade.

Se você abriu o seu CNPJ no decorrer do ano, o seu limite não é R$ 81 mil. O limite é proporcional aos meses de atividade (calculado com base em R$ 6.750,00 por mês). Por exemplo, se você abriu a empresa na metade do ano, seu teto será metade do valor anual.

O faturamento deve ser monitorado considerando o valor bruto das comissões recebidas. É essencial registrar todas as receitas e emitir as notas fiscais corretamente. Ferramentas de gestão financeira, planilhas ou aplicativos são aliados indispensáveis para não ser pego desprevenido pelo desenquadramento do MEI por excesso de faturamento.

Excesso de faturamento MEI: o que fazer imediatamente?

Identificou que ultrapassou o limite? Mantenha a calma, mas aja rápido. A omissão é o pior caminho e pode gerar passivos tributários com juros e multas.

O procedimento depende de quanto você ultrapassou:

  1. Até 20% do limite (Faturamento até R$ 97.200,00): Você continuará como MEI até o final do ano-calendário. O desenquadramento ocorrerá automaticamente em janeiro do ano seguinte. Você pagará um DAS complementar sobre o valor excedente.
  2. Acima de 20% do limite (Faturamento superior a R$ 97.200,00): A situação é mais crítica. O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o excesso ocorreu (ou à data de abertura). Isso significa que você terá que recalcular os impostos de todo o ano como se fosse uma Microempresa, gerando um custo imediato muito maior.

Em ambos os casos, procurar um contador especializado é urgente para realizar os cálculos e enviar as declarações corretas.

Passo a passo do desenquadramento por excesso de faturamento

O processo de comunicação à Receita Federal deve ser feito através do Portal do Simples Nacional, mas exige cautela técnica.

  1. Comunicação: Deve ser feita obrigatoriamente até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que o faturamento foi excedido (no caso de ultrapassar os 20%).
  2. Documentação: Tenha em mãos o CNPJ, código de acesso ou certificado digital, além dos relatórios mensais de receitas brutas e os comprovantes de despesas.
  3. Novo Regime: Após a exclusão, sua empresa se tornará, via de regra, uma Microempresa (ME). No caso de corretores de imóveis, a opção correta é o enquadramento no Simples Nacional pelo Anexo III, que possui alíquotas iniciais reduzidas e não depende do Fator R.

Multas e riscos: como evitar prejuízos na transição

A maior ‘multa’ no desenquadramento do MEI por excesso de faturamento não é uma taxa punitiva isolada, mas sim o pagamento retroativo de impostos.

Se você ultrapassou os 20% e não se regularizou imediatamente, a Receita Federal cobrará a diferença de alíquota de todos os meses anteriores, acrescida de juros e correção monetária.

Caso prático: Um corretor em Florianópolis que faturou alto em junho e ultrapassou o limite de tolerância (20%), mas só comunicou em dezembro, terá que pagar os impostos de janeiro a junho retroativamente como Microempresa, o que pode descapitalizar o negócio.

A melhor defesa é a antecipação. Se a previsão de vendas indica que o teto será rompido, solicite o desenquadramento voluntário antes de gerar passivos.

Planejamento tributário: a chave para o sucesso do corretor

O desenquadramento não deve ser visto como um problema, mas como um sinal de crescimento. O planejamento tributário serve para garantir que essa transição seja suave e lucrativa.

Para corretores imobiliários, migrar para Microempresa (ME) traz vantagens:

  1. Regularidade Profissional: Garante total conformidade com as normas do CRECI e da Receita.
  2. Sem Limite Rígido: No Simples Nacional, o teto de faturamento sobe para R$ 4,8 milhões anuais, permitindo escalar as vendas sem travas.
  3. Emissão de Notas: Facilidade para emitir notas fiscais de valores altos para construtoras e imobiliárias parceiras.

Ter um contador consultivo ao seu lado permite analisar se vale a pena antecipar a mudança de regime ou segurar o faturamento, dependendo da época do ano.

Dicas extras para corretores imobiliários em Florianópolis

  1. Organize o fluxo de caixa: Separe totalmente as contas de pessoa física e jurídica.
  2. Atenção às atualizações: As leis tributárias mudam. O que vale hoje pode ser alterado no próximo exercício fiscal.
  3. Use a tecnologia: Adote um software de gestão que emita alertas quando o faturamento se aproximar do teto.
  4. Diversifique: Ao se tornar ME, você pode ampliar seu escopo de serviços (consultoria, avaliações) com mais segurança jurídica.

Não deixe a burocracia frear suas vendas

O desenquadramento do MEI por excesso de faturamento é, no fundo, uma ‘dor do crescimento’. Com a estratégia certa, organização e o suporte técnico adequado, você transforma essa obrigação legal em uma nova fase de prosperidade para sua carreira imobiliária.

Corretor, não espere a notificação chegar para tomar uma atitude. Garanta a conformidade do seu negócio e foque no que você faz de melhor: vender imóveis.

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