Você, corretor autônomo, já se perguntou se pode abater os gastos com gasolina no seu Imposto de Renda? Essa dúvida é muito comum. Neste guia, vamos explicar tudo o que você precisa saber para declarar em 2026 (ano‑calendário 2025), aproveitando cada centavo dentro da lei e em conformidade com as regras divulgadas pela Receita Federal.
Para todo profissional autônomo, entender quais despesas são dedutíveis é fundamental. Pagar menos Imposto de Renda de forma legal é um direito! Este guia foi feito pensando em você — continue a leitura e descubra como organizar sua declaração e evitar erros.
Quando a Gasolina Pode Ser Descontada do IR
A regra permite que você deduza despesas essenciais para gerar sua receita — e isso pode incluir os gastos com gasolina. Porém, para serem dedutíveis, esses gastos precisam estar diretamente ligados à sua atividade profissional. No caso de um corretor autônomo de imóveis, isso pode significar visitas a imóveis com clientes, deslocamentos para captar novos imóveis ou mostrar propriedades, e outros deslocamentos inerentes à atividade.
Despesas pessoais ou de deslocamento não relacionadas ao trabalho — como ir ao supermercado, levar filhos à escola, ou ir de sua casa ao escritório — não são válidas para dedução. A Receita exige que a despesa seja estritamente vinculada à atividade profissional.
Comprovação: Documentação e Controle
Para declarar corretamente os gastos com combustível, é essencial guardar:
- Comprovantes de pagamento do combustível — com data, valor, identificação do posto, e idealmente o seu CPF.
- Registrar todas essas despesas no Livro Caixa, juntamente com suas receitas e demais custos da atividade. Essa organização facilita a declaração e é vital caso a Receita solicite comprovação futura.
Manter o Livro Caixa atualizado ajuda a demonstrar, de forma ordenada, que as despesas foram feitas no exercício da atividade profissional — o que fortalece a justificativa para abater esses custos.
O Papel do Carnê Leão para Autônomos
Se você é autônomo e recebe rendimentos de pessoas físicas, deve fazer o pagamento mensal por meio do Carnê Leão. Esse mecanismo antecipa o imposto devido e permite deduzir — antes do cálculo do imposto — as despesas vinculadas à sua atividade, inclusive gastos com gasolina, desde que devidamente comprovados.
No ajuste anual (declaração de 2026), os valores pagos por Carnê Leão e as despesas dedutíveis declaradas — como o combustível — devem ser informados corretamente.
Como Declarar: Passo a Passo
- Na declaração anual, localize a ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior.
- Utilize a aba “Livro Caixa” para informar seus rendimentos e as despesas vinculadas à atividade, incluindo gasolina.
- As despesas informadas devem corresponder aos valores efetivamente gastos e registrados no Carnê Leão. Diferenças devem ser justificadas.
- Guarde todos os comprovantes pelo prazo exigido pela Receita, para eventual conferência futura.
Evite Problemas com a Receita — Organize-se
- Não misture despesas pessoais com profissionais.
- Mantenha recibos legíveis, com data, valor, local, e CPF.
- Tenha o Livro Caixa sempre atualizado.
- Guarde a documentação por no mínimo cinco anos.
- Sempre que possível, consulte um contador para garantir que todas as deduções estejam corretas e em conformidade com a legislação vigente.
Regras do IRPF 2026: Quem Deve Declarar
Com base nas regras atualmente divulgadas para o IRPF 2025/2026, será obrigatório declarar se você, no ano‑base 2025, se enquadrar em ao menos uma das condições:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos / não tributáveis / tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Operações em bolsa ou assemelhadas, se o total anual em operações ultrapassar R$ 40.000,00 ou gerar lucro tributável.
- Posse de bens ou direitos (patrimônio) total superior a R$ 800.000,00.
Prazo e Restituição (Estimativa com Base nas Regras Recentes)
Conforme os prazos do ciclo 2025/2026:
- Início da entrega: 17 de março (data prevista historicamente para os últimos anos)
- Término da entrega: 30 de maio do ano de declaração.
- Declaração pré-preenchida: costuma ser liberada logo após o início da campanha, para facilitar o preenchimento.
- Restituição: normalmente realizada em lotes — com prioridades definidas pela Receita, como idosos, pessoas com deficiência, ou quem opta por restituição via Pix.
Conclusão: Dedução de Gasolina é Possível, Mas Exige Organização
Se você é corretor autônomo em 2025 — e se os gastos com combustível tiverem relação direta com sua atividade profissional — faz sentido registrar essas despesas e declarar no IRPF 2026, desde que obedecidas as regras da Receita.
Para garantir que tudo seja aceito sem problemas, invista em organização: mantenha recibos, use o Livro Caixa, declare pelo Carnê Leão quando aplicável, e, se possível, conte com o apoio de um contador experiente.
Dessa forma, você pode aproveitar legalmente os benefícios fiscais sem correr riscos — e manter a sua declaração em conformidade com a legislação vigente.
FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS!



