Adiantamento de comissão: como declarar? Guia completo!

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Se você é um corretor de imóveis e recebe adiantamento de comissão com frequência, é fundamental saber exatamente como declarar esse valor na sua Declaração de Imposto de Renda.

A forma como você declara varia significativamente dependendo se você atua como pessoa física (autônomo) ou pessoa jurídica (com CNPJ). A omissão ou o erro nessa informação pode levar você à malha fina e resultar em multas.

Neste guia completo, você entenderá o que é o adiantamento, a diferença na tributação para PF e PJ, e o passo a passo de como declarar adiantamento de comissão de forma correta e segura, mantendo sua situação fiscal regularizada.

O que é adiantamento de comissão e quando ele é tributado?

O adiantamento de comissão é o valor que a imobiliária ou a empresa paga ao corretor antes que a venda do imóvel seja finalizada e a comissão integral seja realmente devida (auferida). Essa antecipação é um recurso comum no mercado imobiliário.

No campo fiscal, a regra geral é que os rendimentos são tributados no momento em que são recebidos. Contudo, no caso específico de adiantamentos de comissões por vendas futuras, a legislação aponta que a tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não deve incidir no momento do adiantamento, mas sim quando o serviço é concretizado e a comissão se torna efetivamente devida.

O principal ponto de atenção para o corretor é: a empresa que paga o adiantamento deve formalizar essa transação e informar o rendimento no Informe de Rendimentos anual, que será seu documento-chave para a declaração.

Como declarar adiantamento de comissão?

A forma como você declara depende se você atua como pessoa física (autônomo) ou pessoa jurídica (com CNPJ). Veja a seguir:

Corretor pessoa física (Autônomo): o regime do carnê-leão

Para o corretor de imóveis que atua como pessoa física, sem CNPJ, a forma de declarar o adiantamento de comissão depende de quem fez o pagamento: se foi uma pessoa jurídica (imobiliária) ou outra pessoa física (cliente).

Adiantamento pago por pessoa jurídica (Imobiliária)

  1. IR retido na fonte: se o adiantamento foi pago pela imobiliária (PJ), o Imposto de Renda (IR) deve ser retido na fonte no momento em que a comissão for considerada devida (geralmente no fechamento da venda).
  2. Ficha de declaração: você deve utilizar a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.
  3. Obrigatoriedade: é obrigatório solicitar o Informe de Rendimentos à imobiliária. É nesse documento que constará o valor total da comissão paga no ano (incluindo o adiantamento) e o IR retido.

Adiantamento pago por pessoa física (Cliente)

  1. Carnê-leão: se o adiantamento foi pago diretamente por outra pessoa física (o cliente), você, como autônomo, é responsável por recolher o imposto mensalmente através do carnê-leão.
  2. Base de cálculo: o carnê-leão utiliza a tabela progressiva do IR, que pode chegar a 27,5%.
  3. Deduções: no carnê-leão, você pode deduzir despesas comprovadas e relacionadas à sua atividade (como taxas do CRECI, aluguel de escritório e gastos com publicidade/marketing), reduzindo a base de cálculo do imposto.
  4. Declaração anual: os dados do carnê-leão devem ser importados para a declaração anual na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior’.

Atenção: a alíquota elevada do IRPF (até 27,5%) e a obrigatoriedade do INSS é o motivo pelo qual muitos corretores autônomos optam por abrir um CNPJ.

Corretor pessoa jurídica (com CNPJ): simplificando a declaração

Para o corretor que atua como pessoa jurídica (PJ), a declaração do adiantamento de comissão é mais simplificada, pois o foco passa a ser a contabilidade da empresa e o recebimento pessoal através de pró-labore e distribuição de lucros.

  1. Comissão na PJ: o adiantamento é recebido pela sua empresa (PJ), que fará o recolhimento dos tributos (Simples Nacional, a partir de 6%, ou outro regime).
  2. Pró-labore: o pró-labore (o ‘salário’ do sócio/empresário) é declarado na sua Pessoa Física como ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Ele tem a incidência de INSS (11%) e IRPF, se ultrapassar o limite de isenção.
  3. Distribuição de lucros: a grande vantagem é que a distribuição de lucros (o que sobra do faturamento da empresa após a dedução das despesas e impostos) é declarada na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

Em resumo, o adiantamento de comissão só aparece na sua declaração PF como parte do seu pró-labore ou da sua distribuição de lucros da sua PJ, ambos formalizados pela contabilidade da sua empresa.

Tranquilidade fiscal: o próximo nível da sua carreira

Declarar o adiantamento de comissão corretamente é um passo crucial para a tranquilidade fiscal de todo corretor de imóveis. A Receita Federal possui mecanismos avançados para cruzar informações, e qualquer inconsistência, mesmo em adiantamentos, pode gerar multas e juros.

Para garantir que você esteja aproveitando as melhores deduções (no caso da PF) ou o regime tributário mais vantajoso (no caso da PJ e o uso do Fator R, por exemplo), a melhor decisão é contar com o suporte de um contador especializado no mercado imobiliário.

Fale com a gente!

FALE COM NOSSOS ESPECIALISTAS!

Classifique nosso post
Gostou? Compartilhe:

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Nesse artigo você vai ver:
Categorias
Veja também

Posts relacionados

Recomendado só para você
Você sabe como funciona a tributação na venda de imóvel…
Cresta Posts Box by CP