Imposto sobre permuta de imóveis sem torna: tudo o que você precisa saber

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Se você é corretor de imóveis, dominar os aspectos tributários de cada transação é um diferencial competitivo. O imposto sobre permuta de imóveis sem torna é uma dessas operações que, quando bem conduzida, oferece uma grande vantagem fiscal ao cliente, eliminando a incidência imediata do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital.

Este artigo é seu guia prático. Nele, detalhamos a legislação, o benefício fiscal e o passo a passo de como orientar seu cliente na declaração, garantindo que a operação seja legal, segura e atrativa.

O que é permuta de imóveis e qual o papel da torna?

A permuta de imóveis é uma modalidade de contrato civil, prevista no artigo 533 do Código Civil, onde duas partes trocam propriedades recíprocas. É, essencialmente, uma troca, equiparada à compra e venda, mas onde o preço não é o dinheiro, e sim outro bem imóvel.

O termo torna refere-se à compensação financeira paga por uma das partes quando os valores dos imóveis permutados não são equivalentes.

  1. Permuta com torna: ocorre quando há diferença de valor e esta é paga em dinheiro.
  2. Permuta sem torna: presume-se que os valores são equivalentes, e não há compensação financeira.

Para o corretor, a clareza sobre essa diferença é vital, pois ela define a regra tributária aplicada.

O grande benefício fiscal do imposto sobre permuta de imóveis sem torna

O principal atrativo da permuta de imóveis sem torna é a isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital no momento da operação.

A Receita Federal, alinhada com o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018, art. 132, II), entende que, na permuta pura (sem torna), exclusivamente de unidades imobiliárias, não há apuração de lucro tributável imediato, pois não existe um preço recebido em dinheiro.

Na prática, o pagamento do IR sobre eventual lucro fica transferido para o momento em que houver a venda futura do imóvel recebido.

O que isso significa para o cliente?

  1. Não há ganho de capital imediato: o cliente não precisa calcular e pagar o Imposto de Renda no mês seguinte à transação, como ocorreria em uma venda tradicional.
  2. Valor de aquisição transferido: o imóvel recebido na permuta assume o mesmo custo de aquisição (valor declarado) do imóvel que foi entregue.

Este é um argumento poderoso para você utilizar ao propor a permuta como estratégia de negociação.

Ponto de atenção: ITBI e ITCMD

Embora o IR sobre ganho de capital não incida na permuta sem torna, outros impostos municipais e estaduais devem ser observados, e é seu dever informar o cliente:

  1. ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): este imposto municipal é cobrado na permuta de imóveis, pois ocorre a transmissão de propriedade. É fundamental verificar a legislação do município, pois muitas prefeituras exigem o ITBI sobre o valor venal de cada imóvel permutado.
  2. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): na permuta sem torna, por ser uma operação onerosa (troca) e não gratuita (doação), o entendimento legal é que o ITCMD não deve incidir. No entanto, o corretor deve alertar o cliente sobre a forte controvérsia: alguns estados (ou Cartórios de Registro) tentam cobrar o ITCMD sobre a eventual diferença de valores venais entre os imóveis, alegando doação disfarçada. Isso, muitas vezes, exige a judicialização ou a comprovação de que a diferença não é doação, mas sim parte da negociação onerosa.

Para evitar problemas, certifique-se de que a avaliação dos imóveis seja cautelosa e documentada, minimizando diferenças que possam levantar suspeita de doação disfarçada.

O que o corretor precisa saber sobre a declaração no IRPF?

A correta declaração do imposto sobre permuta de imóveis sem torna no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é vital para a segurança do seu cliente. A transação deve ser informada, mas a lógica de preenchimento é diferente da venda.

Importante para o corretor: reforçar a documentação é essencial. A escritura pública de permuta é o documento chave para comprovar a operação perante o Fisco.

O diferencial de orientar seu cliente na permuta sem torna

A permuta de imóveis sem torna é uma ferramenta poderosa de negociação no mercado imobiliário. Ao dominar as regras do imposto sobre permuta de imóveis sem torna, você se posiciona como um corretor que oferece não apenas a transação, mas uma consultoria estratégica.

Trabalhar em conjunto com um contador especializado em transações imobiliárias é a melhor prática para garantir que todos os aspectos legais e tributários sejam cumpridos. Isso gera confiança no seu cliente e assegura a tranquilidade na negociação.

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